# Registro público: STJ — 2461187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b30d0a857f127edc10871827ad849a147e0043a358a343cd1b85f425dc7f12ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906630
- **Número de registro na fonte:** 202303221781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar
ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória,
conforme dispõe o art. 619 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Em exame mais apurado, verifica-se omissão do acórdão quanto ao
exame da legalidade da abordagem policial, diante da fuga do agente.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado no HC n. 877.943/MS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 15/5/2024, "no que concerne às buscas pessoais,
apesar de evidentemente não poderem ser realizadas sem critério
legítimo, o que a lei exige é a presença de fundada suspeita da
posse de objeto que constitua corpo de delito, isto é, uma suspeição
razoavelmente amparada em algo sólido, concreto e objetivo, que se
diferencie da mera suspeita intuitiva e subjetiva", de modo que
"fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial
configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via
pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser
usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser
submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas
inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos
autos".
- **Item 4 (texto oficial):** Diante das premissas estabelecidas pela Terceira Seção, no
julgamento do HC n. 877.943/MS, ausentes elementos que desacreditem
a versão policial, mostra-se configurada a fundada suspeita de posse
de corpo de delito a autorizar a busca pessoal, nos termos do art.
244 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração com efeitos infringentes para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar
ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória,
conforme dispõe o art. 619 do CPP.
2. Em exame mais apurado, verifica-se omissão do acórdão quanto ao
exame da legalidade da abordagem policial, diante da fuga do agente.
3. Nos termos do entendimento consolidado no HC n. 877.943/MS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 15/5/2024, "no que concerne às buscas pessoais,
apesar de evidentemente não poderem ser realizadas sem critério
legítimo, o que a lei exige é a presença de fundada suspeita da
posse de objeto que constitua corpo de delito, isto é, uma suspeição
razoavelmente amparada em algo sólido, concreto e objetivo, que se
diferencie da mera suspeita intuitiva e subjetiva", de modo que
"fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial
configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via
pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser
usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser
submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas
inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos
autos".
4. Diante das premissas estabelecidas pela Terceira Seção, no
julgamento do HC n. 877.943/MS, ausentes elementos que desacreditem
a versão policial, mostra-se configurada a fundada suspeita de posse
de corpo de delito a autorizar a busca pessoal, nos termos do art.
244 do CPP.
5. Embargos de declaração com efeitos infringentes para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos infringentes para conhecer do agravo e
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** b30d0a857f127edc10871827ad849a147e0043a358a343cd1b85f425dc7f12ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2461187 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b30d0a857f127edc10871827ad849a147e0043a358a343cd1b85f425dc7f12ca
- **SHA-256 do comentário:** 49737d189e51bbe761911fa4bc46d2855262b06371ddae41a7ff019588685343
