{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93196,"origem":"stj","sha256_origem":"dd41bec5f13b390127f963e837c39f8a0d8ec157bf7e14828aa05d0851792d76","registro_original":{"id_fonte":"000906632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033066","numero_registro":"202203273844","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.\nPRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SOLTURA NA ORIGEM.\nCONTEMPORANEIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso\nespecial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e\n7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu\nliberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e\ntrês meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por\nmotivo de saúde do magistrado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência\nde contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a\norientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a\ncontemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.\n4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas\nquando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.\n5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a\nretomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do\nSTJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso, mas lhe negar provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 PAR:00002 ART:00315 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 748336>>-MG, <<AgRg no HC 751542>>-SE\n(LIBERDADE PROVISÓRIA - REVOGAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FATOS\nNOVOS OU CONTEMPORÂNEOS)\n   STJ - <<HC 435611>>-SP, <<AgRg no HC 721239>>-MG,\n         <<HC 590222>>-MS, <<HC 472535>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"54dd23c58df29b856676b6837a8a706545bb6ff8b9607808017c3474af230da2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
