{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93198,"origem":"stj","sha256_origem":"15e133a5af875301fc256651ebc8a8fc2544cf6b87d611de477ade6935d33d4f","registro_original":{"id_fonte":"000906768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"886940","numero_registro":"202400217161","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA\nORDEM DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE DIANTE DA REINCIDÊNCIA\nGENÉRICA. RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA\nDE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo\ndelito de furto qualificado a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime\nsemiaberto, com pena pecuniária de 12 dias-multa. O pedido visa à\nsubstituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de\ndireitos, afastada em instâncias ordinárias sob o fundamento da\nreincidência genérica do paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e\n(ii) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade\npor restritiva de direitos, à luz da jurisprudência desta Corte\nsobre a reincidência genérica.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal\n(STF) firmaram entendimento no sentido de não admitir o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, com\no objetivo de preservar a função constitucional do writ.\n4. A concessão de habeas corpus de ofício é cabível em casos\nexcepcionais de flagrante ilegalidade, quando constatado\nconstrangimento ilegal manifesto.\n5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reincidência\ngenérica, por si só, não impede a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, exigindo-se fundamentação\nespecífica das instâncias ordinárias acerca da inadequação social da\nmedida (art. 44, § 3º, do Código Penal).\n6. No caso concreto, as instâncias ordinárias deixaram de\nfundamentar concretamente os motivos pelos quais a reincidência\ngenérica do paciente torna socialmente inadequada a substituição da\npena, configurando constrangimento ilegal que justifica a concessão\nda ordem de ofício.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nSUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS,\nA SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, Prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE\nDIREITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 447973>>-SC,\n         {{AgRg no RE no AgRg no HC 647764}}-SC, <<HC 478757>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d435aff1a9e88aebc4d41030939a628d15dc2ad8cc3d4f598e38e845bdc44ddc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15e133a5af875301fc256651ebc8a8fc2544cf6b87d611de477ade6935d33d4f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
