# Registro público: STJ — 1955341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/932/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cf937acb4f8540396015d95d7c4d4ab944f5a3952cc3a4252031bfc5a1e0f70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. TEMAS REPETITIVOS 540 E 692/STJ.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA A DUPLA
CONFORMIDADE ENTRE SENTENÇA E ACÓRDÃO, ESTE MODIFICADO APENAS EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dupla conformidade entre a sentença e o acórdão gera a
expectativa legítima de titularidade do direito, advinda de ordem
judicial com força definitiva, que caracteriza a boa-fé exigida de
quem recebe a verba de natureza alimentar posteriormente cassada.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de o Tribunal de origem ter decidido pela improcedência do
pedido, apenas em juízo de retratação da apelação, não tem o condão
de afastar a aplicação da teoria da dupla conformidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. TEMAS REPETITIVOS 540 E 692/STJ.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA A DUPLA
CONFORMIDADE ENTRE SENTENÇA E ACÓRDÃO, ESTE MODIFICADO APENAS EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dupla conformidade entre a sentença e o acórdão gera a
expectativa legítima de titularidade do direito, advinda de ordem
judicial com força definitiva, que caracteriza a boa-fé exigida de
quem recebe a verba de natureza alimentar posteriormente cassada.
2. O fato de o Tribunal de origem ter decidido pela improcedência do
pedido, apenas em juízo de retratação da apelação, não tem o condão
de afastar a aplicação da teoria da dupla conformidade. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO DA TEORIA DA DUPLA CONFORMIDADE)
   STJ - <<EREsp 1086154>>-RS,
         {{EREsp 1626838}}-RS,
         <<AgInt no REsp 1711976>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
