# Registro público: STJ — 2004003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da2baf6d40e449529c9a4f3c7180e91e9a15456d124239c9a9d84df855badbdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. RAZOABILIDADE.
VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente recurso não pretende aferir a interpretação da norma
legal, mas reanalisar documentos e fatos, já cristalizados em dois
graus de jurisdição. Logo, não há como modificar a premissa fática
adotada na instância ordinária no presente iter procedimental. E, se
a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade
de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado,
inviável o apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** É evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de
origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. RAZOABILIDADE.
VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O presente recurso não pretende aferir a interpretação da norma
legal, mas reanalisar documentos e fatos, já cristalizados em dois
graus de jurisdição. Logo, não há como modificar a premissa fática
adotada na instância ordinária no presente iter procedimental. E, se
a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade
de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado,
inviável o apelo nobre.
2. É evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de
origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** da2baf6d40e449529c9a4f3c7180e91e9a15456d124239c9a9d84df855badbdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

