{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93206,"origem":"stj","sha256_origem":"2530c78f832defe338641c06e3c72de9999e8448fd5d0db31be6df19c5101917","registro_original":{"id_fonte":"000906974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953660","numero_registro":"202403915750","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO\nINDÉBITA CONTRA IRMÃS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE\nREPRESENTAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A controvérsia relativa à suposta decadência do direito de\nrepresentação foi expressamente afastada pelo Supremo Tribunal\nFederal no HC n.º 212.505/SP, ocasião em que se reconheceu a\nexistência de manifestação de vontade das vítimas no sentido de ver\napurados os fatos criminosos, uma vez que a representação, nos\ncrimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores\nformalidades.\n2. A questão já foi submetida ao crivo da Suprema Corte, o que\nimpede a rediscussão do tema nesta instância.\n3. A superveniência do julgamento da apelação pela instância\nordinária não reabre a discussão sobre matéria já decidida pela\nCorte competente, inexistindo fato novo que justifique nova análise.\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2da8ede643a3ae5a5f14d295bd9b3453a7a09bab7369f9244399d37b9a47ab07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
