# Registro público: STJ — 953660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2530c78f832defe338641c06e3c72de9999e8448fd5d0db31be6df19c5101917

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906974
- **Número de registro na fonte:** 202403915750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA CONTRA IRMÃS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE
REPRESENTAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia relativa à suposta decadência do direito de
representação foi expressamente afastada pelo Supremo Tribunal
Federal no HC n.º 212.505/SP, ocasião em que se reconheceu a
existência de manifestação de vontade das vítimas no sentido de ver
apurados os fatos criminosos, uma vez que a representação, nos
crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores
formalidades.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão já foi submetida ao crivo da Suprema Corte, o que
impede a rediscussão do tema nesta instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência do julgamento da apelação pela instância
ordinária não reabre a discussão sobre matéria já decidida pela
Corte competente, inexistindo fato novo que justifique nova análise.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA CONTRA IRMÃS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE
REPRESENTAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia relativa à suposta decadência do direito de
representação foi expressamente afastada pelo Supremo Tribunal
Federal no HC n.º 212.505/SP, ocasião em que se reconheceu a
existência de manifestação de vontade das vítimas no sentido de ver
apurados os fatos criminosos, uma vez que a representação, nos
crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores
formalidades.
2. A questão já foi submetida ao crivo da Suprema Corte, o que
impede a rediscussão do tema nesta instância.
3. A superveniência do julgamento da apelação pela instância
ordinária não reabre a discussão sobre matéria já decidida pela
Corte competente, inexistindo fato novo que justifique nova análise.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2530c78f832defe338641c06e3c72de9999e8448fd5d0db31be6df19c5101917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

