{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93208,"origem":"stj","sha256_origem":"256bb5d804fd729527842a232a3830b3886526eb98e42f7747e660c0a299fdb6","registro_original":{"id_fonte":"000906976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614878","numero_registro":"202401401466","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nMINISTERIAL. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE\nSITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. É pacifica a orientação nesta Corte Superior de que os\nintegrantes da guarda municipal têm função delimitada, não tendo\natribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em\nsituação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art.\n301 do CPP.\n2. \"A situação de flagrante delito foi constatada após diligências\ninvestigativas típicas da atividade policial, alheias às atribuições\ndos guardas municipais\", de modo que \"A ilicitude das provas\ncolhidas com base em tais medidas deve ser reconhecida, resultando\nna absolvição do acusado\" (AgRg no REsp n. 2.136.830/PR, relator\nMinistro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024,\nDJe de 25/10/2024.)\n3. Demonstrada, ainda, a ilegalidade na realização da busca e\napreensão por guardas municipais no interior da residência do\nrecorrente, sem mandado judicial nem indício concreto de que ali\nestivesse sendo cometido crime permanente, contaminadas as provas\ndela decorrentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e9f67c02b83a6cca43d15c705469ed50901b6cce99d6c24153a94185a951656a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
