# Registro público: STJ — 2850201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dd230867ee272e968caad7feff581d7c32fab3b6e12c6c16a398aef5e400d4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906977
- **Número de registro na fonte:** 202500359192
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. O agravante aduz, de forma genérica, a regularidade formal do
recurso especial interposto.

### II. Questão em discussão

3.  A questão em discussão consiste em saber
se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, por incidência da Súmula 182 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada atrai novamente a aplicação da
Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
5. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os
fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo
permitido corrigir a argumentação, suprindo falhas anteriores, em
razão da preclusão consumativa.
6. Todavia, o acórdão recorrido apresentou ilegalidade na primeira
fase da dosimetria da pena, ao considerar separadamente a quantidade
da droga para elevar a pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão
acima do mínimo legal; e, em seguida, diante da natureza da droga
(cocaína), aumentar a pena-base em mais 1/6.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido. Habeas
corpus concedido de ofício para redimensionar a pena-base.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental. 2. O STF e o STJ tem entendimento firmado de que as
vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser
feitas em conjunto."
Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024,
DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta
Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024; STJ, AgRg no HC n.
921.385/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.111.666/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
2/9/2024, DJe de 5/9/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. O agravante aduz, de forma genérica, a regularidade formal do
recurso especial interposto.
II. Questão em discussão
3.  A questão em discussão consiste em saber
se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, por incidência da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada atrai novamente a aplicação da
Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
5. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os
fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo
permitido corrigir a argumentação, suprindo falhas anteriores, em
razão da preclusão consumativa.
6. Todavia, o acórdão recorrido apresentou ilegalidade na primeira
fase da dosimetria da pena, ao considerar separadamente a quantidade
da droga para elevar a pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão
acima do mínimo legal; e, em seguida, diante da natureza da droga
(cocaína), aumentar a pena-base em mais 1/6.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido. Habeas
corpus concedido de ofício para redimensionar a pena-base.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental. 2. O STF e o STJ tem entendimento firmado de que as
vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser
feitas em conjunto."
Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024,
DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta
Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024; STJ, AgRg no HC n.
921.385/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.111.666/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
2/9/2024, DJe de 5/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2850201 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 0dd230867ee272e968caad7feff581d7c32fab3b6e12c6c16a398aef5e400d4a
- **SHA-256 do comentário:** b26ad7dfc08bc040e2eb7cb1655880c23a9922b09fea999d35ef9dda34cd74d6
