{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93214,"origem":"stj","sha256_origem":"b0783a11f3365c1d324eaf9398129649f8ef97d261014788f16e7d0360eae7a5","registro_original":{"id_fonte":"000906982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753662","numero_registro":"202403626720","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE\nPROCESSUAL. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento, mas concedeu habeas corpus de ofício para\nexcluir a circunstância judicial da culpabilidade e determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem para nova dosimetria da\npena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a inversão da ordem de inquirição das testemunhas pelo juiz, sem\ndemonstração de efetivo prejuízo, configura nulidade processual.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da ausência de\nprequestionamento das teses jurídicas apresentadas pela defesa, o\nque inviabiliza a apreciação do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. A inversão da ordem de inquirição das\ntestemunhas pelo juiz constitui nulidade relativa, exigindo a\ndemonstração de efetivo prejuízo para ser declarada, o que não foi\ndemonstrado no caso concreto.\n5. A ausência de prequestionamento das teses jurídicas impede a\nanálise do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF, que exige\nque a questão federal tenha sido ventilada na decisão recorrida.\n6. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para\nagravar a pena-base é vedada, conforme a Súmula 444 do STJ,\njustificando a concessão de habeas corpus de ofício para exclusão\ndessa circunstância judicial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A inversão da ordem de inquirição das\ntestemunhas pelo juiz constitui nulidade relativa, exigindo a\ndemonstração de efetivo prejuízo para ser declarada. 2. A ausência\nde prequestionamento das teses jurídicas impede a análise do recurso\nespecial. 3. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações\npenais em curso para agravar a pena-base, conforme a Súmula 444 do\nSTJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 212; CPC, arts. 249,\n§1º, e 250.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1587824/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n21/11/2017; STJ, AgRg no REsp 1604092/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.460.940/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 5/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb1364c51410e60c556b82b5521fba5a70183574aa1a5d9d4551ff24f5361e68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0783a11f3365c1d324eaf9398129649f8ef97d261014788f16e7d0360eae7a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
