{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93215,"origem":"stj","sha256_origem":"46c009bbe2e5e9d4a6f353c692ccd4f9e125ba316ea16534b14cfaaa1a676b74","registro_original":{"id_fonte":"000906983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811883","numero_registro":"202404553804","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão da\nintempestividade do recurso especial.\n2. A intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu em\n14.8.2024, com ciência da Defensoria Pública certificada nos autos,\nmas o recurso especial foi protocolado apenas em 19.9.2024.\n3. A Defesa alega violação ao princípio da ampla defesa e do\ncontraditório, argumentando que a decisão impede a apreciação\ncompleta das alegações pela instância superior.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a constituição de novo procurador durante o período recursal\nreabre o prazo para interposição de recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. O prazo para interposição de recursos em\nmatéria criminal é contínuo e peremptório, não havendo interrupção\nou suspensão nos feriados, conforme o art. 798 do CPP.\n6. A constituição de novo procurador não reabre o prazo recursal,\npois o novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O prazo para interposição de recursos em\nmatéria criminal é contínuo e peremptório, não havendo interrupção\nou suspensão nos feriados. 2. A constituição de novo procurador\ndurante o período recursal não reabre o prazo para interposição de\nrecurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VI, 1.003, § 5º;\nCPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.812.547/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n5.10.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.371.252/SP, Rel. Min. João\nBatista Moreira, Quinta Turma, julgado em 22.8.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"880b51cd14bd7697fcfc49f4b38c4d90c285fd262ac28f506bb58d9351b29999","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46c009bbe2e5e9d4a6f353c692ccd4f9e125ba316ea16534b14cfaaa1a676b74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
