# Registro público: STJ — 987462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 916c99f7276100d71d308b9c78c17ecff497090d63a1d6a5e16bed0fb588cacb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906986
- **Número de registro na fonte:** 202500798959
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO
DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada, não se conhece do habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de
manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífico o entendimento de que se o exame criminológico
desfavorece o sentenciado, ainda que somente alguns de seus aspectos
sejam negativos, há fundamentação idônea para o indeferimento da
progressão de regime. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão impugnado indeferiu a progressão de regime por
ausência de requisito subjetivo, evidenciada em exame criminológico
que apontou ser precipitada a mudança para regime menos gravoso,
com base em pareceres técnicos que destacaram a ausência de valores
indicativos de reintegração social por parte do sentenciado,
constituindo fundamentação idônea para a negativa do benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão deduzida demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência incabível na via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO
DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência consolidada, não se conhece do habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de
manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese.
2. É pacífico o entendimento de que se o exame criminológico
desfavorece o sentenciado, ainda que somente alguns de seus aspectos
sejam negativos, há fundamentação idônea para o indeferimento da
progressão de regime. Precedentes.
3. No caso, o acórdão impugnado indeferiu a progressão de regime por
ausência de requisito subjetivo, evidenciada em exame criminológico
que apontou ser precipitada a mudança para regime menos gravoso,
com base em pareceres técnicos que destacaram a ausência de valores
indicativos de reintegração social por parte do sentenciado,
constituindo fundamentação idônea para a negativa do benefício.
4. A pretensão deduzida demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência incabível na via eleita.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 916c99f7276100d71d308b9c78c17ecff497090d63a1d6a5e16bed0fb588cacb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 916c99f7276100d71d308b9c78c17ecff497090d63a1d6a5e16bed0fb588cacb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

