# Registro público: STJ — 1984894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cb415e07a60833b0e6f0b6a6afb397a31d98ed08bc6b6ebd62cef70468b756e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. MANEJO DE
ACLARATÓRIOS. REQUISITO CONSTITUCIONAL. CAUSA DECIDIDA.
DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte
agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na
hipótese dos autos, não foi atendido.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera invocação de matérias pelas partes, sem efetivo
pronunciamento da origem acerca dos temas, não atende o requisito
constitucional do prequestionamento apto a ensejar o recurso
especial. O óbice ocorre mesmo que a origem afirme, abstrata e
equivocadamente, o prequestionamento da matéria ou a inexistência de
vícios passíveis de embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Carece de dialeticidade a impugnação que apela a argumento
incapaz de alterar o julgado recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo sido afirmada pela origem a ausência de prequestionamento
dos temas, o argumento recursal de que as matérias foram suscitadas
em aclaratórios atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ (É inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada).
- **Item 5 (texto oficial):** A reiteração em agravo interno de argumento já refutado na
decisão singular contrastada conduz à aplicação do mesmo óbice
também nesta via.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. MANEJO DE
ACLARATÓRIOS. REQUISITO CONSTITUCIONAL. CAUSA DECIDIDA.
DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte
agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na
hipótese dos autos, não foi atendido.
2. A mera invocação de matérias pelas partes, sem efetivo
pronunciamento da origem acerca dos temas, não atende o requisito
constitucional do prequestionamento apto a ensejar o recurso
especial. O óbice ocorre mesmo que a origem afirme, abstrata e
equivocadamente, o prequestionamento da matéria ou a inexistência de
vícios passíveis de embargos de declaração.
3. Carece de dialeticidade a impugnação que apela a argumento
incapaz de alterar o julgado recorrido.
4. Tendo sido afirmada pela origem a ausência de prequestionamento
dos temas, o argumento recursal de que as matérias foram suscitadas
em aclaratórios atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ (É inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada).
5. A reiteração em agravo interno de argumento já refutado na
decisão singular contrastada conduz à aplicação do mesmo óbice
também nesta via.
6. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1981306>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1894308>>-RJ,
         <<REsp 1760419>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 71525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2092094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9496/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

