# Registro público: STJ — 205568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2677ebe9d1234d552382063817820a0396d6cd4099ce6446f3b9188a492c0efb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906998
- **Número de registro na fonte:** 202403782401
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS
INVESTIGATIVAS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FISHING EXPEDITION
NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação, [...] (AgRg no RHC n.
144.641/PR, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, no tocante à busca e apreensão domiciliar, o Tribunal
de origem consignou que, além da denúncia anônima, houve
monitoramento policial com a realização de campanas, pesquisas em
sistemas internos, envio de ofícios para obtenção de dados
cadastrais e análise de registros de movimentação dos investigados,
os quais indicaram indícios da prática de tráfico de drogas,
notadamente o suposto uso de veículo do agravante para distribuição
de entorpecentes e sua ligação com outros envolvidos na atividade
criminosa. Nesse contexto, afastou-se a tese de fishing expedition.
- **Item 3 (texto oficial):** A denúncia anônima pode servir como ponto de partida para
investigações, desde que acompanhada de diligências complementares
que confirmem sua verossimilhança, hipótese verificada no caso
concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** O reconhecimento da ilegalidade da medida demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com os
estreitos limites do habeas corpus e do recurso ordinário
constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS
INVESTIGATIVAS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FISHING EXPEDITION
NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação, [...] (AgRg no RHC n.
144.641/PR, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022).
2. Na espécie, no tocante à busca e apreensão domiciliar, o Tribunal
de origem consignou que, além da denúncia anônima, houve
monitoramento policial com a realização de campanas, pesquisas em
sistemas internos, envio de ofícios para obtenção de dados
cadastrais e análise de registros de movimentação dos investigados,
os quais indicaram indícios da prática de tráfico de drogas,
notadamente o suposto uso de veículo do agravante para distribuição
de entorpecentes e sua ligação com outros envolvidos na atividade
criminosa. Nesse contexto, afastou-se a tese de fishing expedition.
3. A denúncia anônima pode servir como ponto de partida para
investigações, desde que acompanhada de diligências complementares
que confirmem sua verossimilhança, hipótese verificada no caso
concreto.
4. O reconhecimento da ilegalidade da medida demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com os
estreitos limites do habeas corpus e do recurso ordinário
constitucional.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no RHC 144641>>-PR, <<AgRg no RHC 136230>>-SP
(DENÚNCIA ANÔNIMA - DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES)
   STJ - <<AgRg no HC 948365>>-GO, <<AREsp 2694027>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 LET:D LET:E LET:H

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 163572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9914/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 867190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85101/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 204466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 2677ebe9d1234d552382063817820a0396d6cd4099ce6446f3b9188a492c0efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2677ebe9d1234d552382063817820a0396d6cd4099ce6446f3b9188a492c0efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 205568 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2677ebe9d1234d552382063817820a0396d6cd4099ce6446f3b9188a492c0efb
- **SHA-256 do comentário:** 5b48243baa035c53068da9df7897f9f2a247c08f9d22962f835a4725f5025b80
