# Registro público: STJ — 190279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4f1d253068c46d3ff80638de7d04b579f42e18b453ace1a34fd5756b78b53db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE EM
LICITAÇÕES E CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DELITUOSOS AUTÔNOMOS, SEM CONEXÃO
INSTRUMENTAL, BEM COMO SEM O ENVOLVIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A
JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA,
SUCESSIVAMENTE, A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO DA COMARCA DE
TANGARÁ/SC. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTAS INFRAÇÕES TAMBÉM COMETIDAS NA
REFERIDA CIDADE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 83 DO CPP.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos
que envolvam verbas públicas depende da comprovação de que os
recursos utilizados eram de origem federal e estavam sujeitos à
prestação de contas perante órgão federal de controle. No caso dos
autos, foi devidamente consignado pelas instâncias ordinárias que
não houve a utilização de verbas federais na aquisição do maquinário
objeto do processo licitatório, afastando qualquer interesse da
União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal, motivo
pelo qual prevalece a jurisdição estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a Corte de origem, de forma suficientemente
fundamentada, afastou a alegada similitude entre o caso tratado na
ação penal em tela e o processado na ação penal que tramita
atualmente na Justiça Federal. Assim, ao contrário do alegado pela
defesa, verifica-se que os fatos apurados na origem não guardam
relação de conexão instrumental com aqueles analisados na ação penal
originária da denominada "Operação Patrola", motivo pelo qual não
há falar em competência federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A prevenção, como critério de fixação da competência, decorre da
análise das circunstâncias concretas do caso, sendo aplicável quando
há múltiplas jurisdições igualmente competentes e um dos juízos
precede os demais na adoção de medidas processuais. No caso, a Vara
Única da Comarca de Tangará/SC atuou desde as fases iniciais da
investigação, razão pela qual se firmou sua competência por
prevenção, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Acolher o pleito defensivo, a fim de afastar a competência
estabelecida pela conexão e redistribuir o feito à Comarca de
Caçador/SC, sob o argumento de que os fatos teriam ocorrido
exclusivamente na cidade de Rio das Antas/SC, demandaria
necessariamente a incursão no conjunto fático e probatório, o que é
inviável em sede de habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE EM
LICITAÇÕES E CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DELITUOSOS AUTÔNOMOS, SEM CONEXÃO
INSTRUMENTAL, BEM COMO SEM O ENVOLVIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A
JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA,
SUCESSIVAMENTE, A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO DA COMARCA DE
TANGARÁ/SC. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTAS INFRAÇÕES TAMBÉM COMETIDAS NA
REFERIDA CIDADE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 83 DO CPP.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos
que envolvam verbas públicas depende da comprovação de que os
recursos utilizados eram de origem federal e estavam sujeitos à
prestação de contas perante órgão federal de controle. No caso dos
autos, foi devidamente consignado pelas instâncias ordinárias que
não houve a utilização de verbas federais na aquisição do maquinário
objeto do processo licitatório, afastando qualquer interesse da
União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal, motivo
pelo qual prevalece a jurisdição estadual.
2. Ademais, a Corte de origem, de forma suficientemente
fundamentada, afastou a alegada similitude entre o caso tratado na
ação penal em tela e o processado na ação penal que tramita
atualmente na Justiça Federal. Assim, ao contrário do alegado pela
defesa, verifica-se que os fatos apurados na origem não guardam
relação de conexão instrumental com aqueles analisados na ação penal
originária da denominada "Operação Patrola", motivo pelo qual não
há falar em competência federal.
3. A prevenção, como critério de fixação da competência, decorre da
análise das circunstâncias concretas do caso, sendo aplicável quando
há múltiplas jurisdições igualmente competentes e um dos juízos
precede os demais na adoção de medidas processuais. No caso, a Vara
Única da Comarca de Tangará/SC atuou desde as fases iniciais da
investigação, razão pela qual se firmou sua competência por
prevenção, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal.
4. Acolher o pleito defensivo, a fim de afastar a competência
estabelecida pela conexão e redistribuir o feito à Comarca de
Caçador/SC, sob o argumento de que os fatos teriam ocorrido
exclusivamente na cidade de Rio das Antas/SC, demandaria
necessariamente a incursão no conjunto fático e probatório, o que é
inviável em sede de habeas corpus.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - FIXAÇÃO - CONEXÃO INSTRUMENTAL - JUÍZO PREVENTO)
   STJ - <<CC 186111>>-SP, <<HC 312391>>-SP, <<RHC 165262>>-GO,
         <<AgRg no RHC 185867>>-SP, <<AgRg no RHC 172720>>-RO,
         <<AgRg no HC 694006>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 201179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93236/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1998007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30390/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 185622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53864/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** b4f1d253068c46d3ff80638de7d04b579f42e18b453ace1a34fd5756b78b53db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** b4f1d253068c46d3ff80638de7d04b579f42e18b453ace1a34fd5756b78b53db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** b4f1d253068c46d3ff80638de7d04b579f42e18b453ace1a34fd5756b78b53db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

