{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93235,"origem":"stj","sha256_origem":"ec9826fe8215bbf7dab2f4ab3d93d9c9825129ec17a3d601f305fc22c98279f3","registro_original":{"id_fonte":"000907003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136382","numero_registro":"202401306852","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO\nCONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE\nCONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.\nAUSÊNCIA DE NULIDADE. DECURSO DE QUASE 20 ANOS. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO\nDA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte\nSuperior, \"havendo mais de um advogado constituído nos autos e\nocorrendo substabelecimento com reserva de poderes, a intimação\nefetivada em nome de um deles é considerada válida se não\nformalizado pedido expresso para que se realize a publicação\nexclusivamente em nome de determinado patrono\"  (REsp n.\n1.208.207/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira\nTurma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015).\n2. Nos casos de nulidade processual, é necessária a demonstração de\nprejuízo concreto (\"pas de nullité sans grief\"), o que não se\nverifica nos autos.\n3. No caso, o novo advogado participou do julgamento da apelação\nperante a Tribunal a quo, inclusive tendo realizado sustentação\noral, razão pela tinha plena ciência do resultado do julgamento\nocorrido.\n4. A demora na arguição da suposta nulidade - cerca de 18 anos após\no trânsito em julgado - revela manifesta preclusão temporal,\nimpedindo a rediscussão da matéria, em observância ao princípio da\nsegurança jurídica. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bddc54b3a6557ed58f09de1b9e86543569d27e678f9d526a85c6be52823cc25b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
