{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93238,"origem":"stj","sha256_origem":"2a389f8f1efb6b8f46b608339ff835de4921602e86783e05ea601977ad104948","registro_original":{"id_fonte":"000907006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453094","numero_registro":"202302861896","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE SE LIMITAM A\nAFIRMAR QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HAVERIA DE SER CONHECIDO,\nNEGANDO, PURA E SIMPLESMENTE, A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS\nCORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Nas razões de agravo regimental, deve o agravante articular\nraciocínio que demonstre o desacerto dos fundamentos e da conclusão\nda decisão agravada, não bastando a mera afirmação de que não está\ncorreta.\nA deficiência de fundamentação, por ausência de ataque específico,\natrai a aplicação da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça,\no que leva ao não conhecimento do agravo regimental.\n2. Conforme previsão do art. 647-A, caput e parágrafo único, do\nCódigo de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício é\nde iniciativa do julgador. A atuação pressupõe a identificação de\nrazão suficiente ou, em outras palavras, de ilegalidade flagrante.\nNão se presta como subterfúgio para contornar deficiência de que se\nreveste a medida processual adotada pelo defensor e, assim,\nviabilizar, em qualquer hipótese, mesmo naquelas manifestamente\ninadmissíveis, a análise do mérito.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"525c9c775906b85a017f1bd8ba48ca644e31727b25471693d8305354ec440092","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
