{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93239,"origem":"stj","sha256_origem":"8c970111feee5eae3cf0046a9dcb8be359034feca8b3520c2a2ad5f7ce900afe","registro_original":{"id_fonte":"000907007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703088","numero_registro":"202402767475","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nADMISSIBILIDADE. IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR. SÚMULAS N. 284/STF,\n7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\nespecífica dos óbices adotados pelo Tribunal de origem para\ninadmitir o recurso especial, com base nas Súmulas n. 284/STF, 7/STJ\ne 83/STJ.\n2. O agravante foi condenado em primeiro grau à pena de 12 anos de\nreclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto\nno art. 217-A, c.c. o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal. O\nTribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à apelação\ninterposta pelo agravante.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é nula, em\nrazão de alegado impedimento do Desembargador responsável pelo juízo\nde admissibilidade na origem, e se foram devidamente impugnados os\nóbices adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir\n4. Esta Corte Superior de Justiça entende que\na prévia participação de Desembargador no julgamento da ação não o\nimpede de realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial,\npois tal análise se limita a verificar a presença dos requisitos\nprocessuais, sem envolver avaliação das provas.\n5. O agravante não impugnou de forma clara e específica a incidência\ndas Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ, não demonstrando a\ndesnecessidade da análise do conjunto fático-probatório ou a\ndesarmonia do julgado com a jurisprudência do STJ.\n6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela\nCorte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o\nconhecimento do agravo em recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prévia participação de Desembargador no\njulgamento da ação não impede o juízo de admissibilidade do recurso\nespecial. 2. A ausência de impugnação específica dos óbices adotados\npelo Tribunal de origem impede o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A; Código\nPenal, art. 226, inciso II; CPC, art. 932, inciso III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2.489.567/RS,\nRel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n02.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes,\nDJe de 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.184.770/PR, Relª. Minª.\nLaurita Vaz, DJe de 19.12.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90ca1691b3cc6833e133899134277e791daec1183940d18fc77be758049bcddd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
