{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93242,"origem":"stj","sha256_origem":"e899861a3ad3530c1bd3f465f746e07a77ad5e8e62f34526139e813c0a3aaf8b","registro_original":{"id_fonte":"000907010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2685661","numero_registro":"202402472864","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM\nAPREENDIDO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE PARA O PROCESSO. AGRAVO\nREGIMENTAL  NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo\na apreensão de automóvel em investigação de lavagem de dinheiro.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a restituição do automóvel apreendido é possível antes do\ndesfecho de investigação criminal, considerando o interesse do bem\npara o processo e a necessidade de reanálise de fatos e provas.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática permanece hígida,\npois a reanálise de fatos e provas é vedada nesta instância\nrecursal, conforme Súmula n. 7/STJ.\n4. O Tribunal de origem fundamentou a manutenção da apreensão do\nveículo na necessidade de aguardar o desfecho do processo principal,\nque investiga crimes de lavagem de dinheiro.\n5. A liberação do automóvel poderia comprometer diligências\nessenciais e impedir eventual decretação de perdimento, conforme\nartigo 63 da Lei n. 11.343/06.\n6. A licitude da aquisição do veículo não foi comprovada, impedindo\na restituição na fase atual do processo.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A restituição de bens apreendidos antes do\ndesfecho da investigação criminal é vedada se interessarem ao\nprocesso. 2. A reanálise de fatos e provas para verificar o\ninteresse processual do bem apreendido é vedada em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 118; Lei 11.343/06, art.\n63.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AR Esp n.\n1.809.361/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n14/12/2021; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.049.364/SP, Quinta Turma, Rel.\nMin. Jorge Mussi, DJe de 27/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6cd4fb5d2c8a4f05a9bea1fbab2c4573ae6d3c5206712994b34f4549465bc90e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e899861a3ad3530c1bd3f465f746e07a77ad5e8e62f34526139e813c0a3aaf8b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
