# Registro público: STJ — 961332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b81102bad3992b0236bb181470c7b7d1a0b77ed94705b2e27b3126e6cff7aebc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, de
ofício, anulando provas colhidas mediante violação de domicílio e
determinando a prolação de nova sentença com base nas provas
remanescentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio sem autorização judicial foi
válida, considerando as alegações de apreensão de droga em via
pública, de consentimento do morador e da existência de denúncia
anônima.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência estabelece que o
consentimento para entrada em domicílio deve ser documentado por
escrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu no
caso.
4. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio.
5. A apreensão de drogas em via pública não justifica a busca
domiciliar sem mandado judicial, na ausência de fundadas razões que
indiquem flagrante delito no interior da residência.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O consentimento para ingresso em domicílio
deve ser documentado por escrito e registrado em gravação
audiovisual. 2. Denúncia anônima, sem outros elementos, não legitima
busca domiciliar. 3. Apreensão de drogas em via pública não
justifica busca domiciliar sem mandado judicial na ausência de
fundadas razões de flagrante delito no interior do imóvel".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021,
DJe 15.03.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. PROVAS ANULADAS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, de
ofício, anulando provas colhidas mediante violação de domicílio e
determinando a prolação de nova sentença com base nas provas
remanescentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio sem autorização judicial foi
válida, considerando as alegações de apreensão de droga em via
pública, de consentimento do morador e da existência de denúncia
anônima.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência estabelece que o
consentimento para entrada em domicílio deve ser documentado por
escrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu no
caso.
4. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio.
5. A apreensão de drogas em via pública não justifica a busca
domiciliar sem mandado judicial, na ausência de fundadas razões que
indiquem flagrante delito no interior da residência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O consentimento para ingresso em domicílio
deve ser documentado por escrito e registrado em gravação
audiovisual. 2. Denúncia anônima, sem outros elementos, não legitima
busca domiciliar. 3. Apreensão de drogas em via pública não
justifica busca domiciliar sem mandado judicial na ausência de
fundadas razões de flagrante delito no interior do imóvel".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021,
DJe 15.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 632502>>-SP,
         <<RHC 140916>>-MG, <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO
(ENTRADA DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - PROVAS ENCONTRADAS
DE MODO FORTUITO)
   STJ - <<HC 856721>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 982449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96761/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 979080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92981/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b81102bad3992b0236bb181470c7b7d1a0b77ed94705b2e27b3126e6cff7aebc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

