# Registro público: STJ — 969664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 809361eedcabaacc57f0a56f326b6fad077c3f9e7c5238e8e6a297f8f64c1af2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob alegação de preclusão temporal,
uma vez que o acórdão impugnado data de 2015.
2. A agravante alega inexistência de preclusão, sustentando
flagrante ilegalidade na condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, baseada em provas insuficientes, como a
apreensão de 0,42 gramas de cocaína e denúncia anônima.
3. A agravante também contesta a exasperação da pena inicial e a
valoração negativa de seus antecedentes, além de questionar o
afastamento do redutor do tráfico privilegiado.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível reexaminar questões penais e processuais penais de
decisão proferida há mais de 9 anos, em razão da preclusão temporal.

### III. Razões de decidir

5. O decurso de mais de 9 anos desde a decisão
impugnada impede a análise da matéria em habeas corpus, devido à
preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica.
6. A alegação de flagrante ilegalidade não é suficiente para afastar
a preclusão temporal, especialmente quando o pleito tem
características revisionais.
7. A ausência de provas concretas e a insuficiência das alegações
apresentadas pela agravante não permitem a reconsideração da
decisão.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O decurso de tempo superior a 9 anos desde
a decisão impugnada impede a análise de questões penais e
processuais penais em habeas corpus, em razão da preclusão temporal.
2. Alegações de flagrante ilegalidade não afastam a preclusão
quando o pleito tem características revisionais".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33,
caput, e 35, caput; art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob alegação de preclusão temporal,
uma vez que o acórdão impugnado data de 2015.
2. A agravante alega inexistência de preclusão, sustentando
flagrante ilegalidade na condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, baseada em provas insuficientes, como a
apreensão de 0,42 gramas de cocaína e denúncia anônima.
3. A agravante também contesta a exasperação da pena inicial e a
valoração negativa de seus antecedentes, além de questionar o
afastamento do redutor do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível reexaminar questões penais e processuais penais de
decisão proferida há mais de 9 anos, em razão da preclusão temporal.
III. Razões de decidir
5. O decurso de mais de 9 anos desde a decisão
impugnada impede a análise da matéria em habeas corpus, devido à
preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica.
6. A alegação de flagrante ilegalidade não é suficiente para afastar
a preclusão temporal, especialmente quando o pleito tem
características revisionais.
7. A ausência de provas concretas e a insuficiência das alegações
apresentadas pela agravante não permitem a reconsideração da
decisão.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O decurso de tempo superior a 9 anos desde
a decisão impugnada impede a análise de questões penais e
processuais penais em habeas corpus, em razão da preclusão temporal.
2. Alegações de flagrante ilegalidade não afastam a preclusão
quando o pleito tem características revisionais".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33,
caput, e 35, caput; art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
