{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93256,"origem":"stj","sha256_origem":"38ac8e84fab935da8af360d521c50ed1afae333122f010329002e8657dd5b9fa","registro_original":{"id_fonte":"000907047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979827","numero_registro":"202500377850","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS\nCAUTELARES. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, que pretendia a revogação da prisão preventiva ou sua\nsubstituição por medidas cautelares diversas da prisão.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base na existência de prova\nda materialidade da infração e indícios de autoria, além da\npresença dos requisitos legais que autorizam a prisão cautelar,\nconforme art. 312 do CPP.\n3. A decisão de primeiro grau, ratificada pelo colegiado estadual,\nfundamentou a custódia cautelar no fundado receio de reiteração\ndelitiva e na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de\n22,05 kg de cocaína.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída\npor medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta\nda conduta e a quantidade de droga apreendida.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade\nde droga apreendida e a periculosidade do agente ao meio social.\n6. A quantidade de entorpecentes apreendidos evidencia a maior\nreprovabilidade do fato, justificando a manutenção da prisão\npreventiva.\n7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do\nart. 319 do CPP é insuficiente para acautelar o meio social, dada a\ngravidade do delito.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta\nda conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida. 2. A\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares é\ninsuficiente quando a gravidade do delito demonstra a necessidade de\nsegregação cautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 783.468/RJ, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ,\nAgRg no RHC 170.959/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para\nacórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1ca4d482b33498bac1bc0b3ea8a736d8daf363c29494120cd2ba9c9c89275a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
