{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93259,"origem":"stj","sha256_origem":"b27d260f9a0b441d08f2e408cb7d3905ab02b7fbd3e63eb9734035e93c1af79b","registro_original":{"id_fonte":"000907050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983551","numero_registro":"202500591871","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA, CORRUPÇÃO ATIVA,\nCRIME DE TRÂNSITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 131,10\ng de cocaína e 511,50 g de crack.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando\na quantidade e diversidade de drogas apreendidas e a reincidência\nespecífica.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos\nrequisitos do art. 312 do CPP.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da\nconduta delitiva, pois o agravante - que responde pelo suposto\ncometimento dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n.º\n11.343/2006; 333, caput, e 330, ambos do Código Penal; e 311 do\nCódigo de Trânsito Brasileiro - foi preso em flagrante transportando\n131,10 g de cocaína e 511,50 g de crack, desobedeceu a ordem legal\ndos policiais militares, trafegou em alta velocidade e teria tentado\nsubornar os agentes públicos.\n6. Ademais, a segregação cautelar também encontra fundamento como\nforma de evitar a reiteração delitiva, na medida em que o agravante\né reincidente específico.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\ndado o risco de reiteração delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a diversidade dos\nentorpecentes apreendidos, aliados ao risco concreto de reiteração\ndelitiva, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem\npública. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes\nquando há risco de reiteração delitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 199.058/RR,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n23/9/2024; STJ, AgRg no HC 933.700/SP, relator Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgRg no\nHC 943.098/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado\nem 18/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8cdc6707569a88e2759a1501821557de65210399ccc1f2992bf9331f91af4291","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
