# Registro público: STJ — 1926500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 849e9cddf57f139ce3cf6dcf27aca2ed6e37f7fa6c6a9b77f7c54811fc05ed62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820720
- **Número de registro na fonte:** 202100699540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
283/STF. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 283/STF pressupõe a ausência de
impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido,
o que não é o caso dos autos, pois o acolhimento da tese recursal de
prescrição total é suficiente, por si só, para alterar o resultado
do julgamento, por se tratar de questão prejudicial de mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a indigitada portaria que reconheceu o direito à anistia
do militar, promovendo-o à graduação de Segundo-Sargento, com
proventos da graduação de Primeiro-Sargento, foi publicada em 2003,
ao passo que a presente ação apenas foi ajuizada em 2016.
- **Item 3 (texto oficial):** Está configura a prescrição total, tendo em vista que a
jurisprudência dominante desta Corte reconhece a incidência da
prescrição do fundo de direito nas ações em que o militar postula a
revisão do ato de concessão de anistia, caso transcorrido o prazo
prescricional do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
283/STF. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A incidência da Súmula n. 283/STF pressupõe a ausência de
impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido,
o que não é o caso dos autos, pois o acolhimento da tese recursal de
prescrição total é suficiente, por si só, para alterar o resultado
do julgamento, por se tratar de questão prejudicial de mérito.
2. No caso, a indigitada portaria que reconheceu o direito à anistia
do militar, promovendo-o à graduação de Segundo-Sargento, com
proventos da graduação de Primeiro-Sargento, foi publicada em 2003,
ao passo que a presente ação apenas foi ajuizada em 2016.
3. Está configura a prescrição total, tendo em vista que a
jurisprudência dominante desta Corte reconhece a incidência da
prescrição do fundo de direito nas ações em que o militar postula a
revisão do ato de concessão de anistia, caso transcorrido o prazo
prescricional do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA - PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1335447>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1270949>>-ES,
         <<AREsp 1894389>>-PA,
         <<AgInt no REsp 1904517>>-DF
(RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO - REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL -
EFEITOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1552728>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1946761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48133/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2022981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26895/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1975736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9444/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 849e9cddf57f139ce3cf6dcf27aca2ed6e37f7fa6c6a9b77f7c54811fc05ed62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-227%2F)

### [Tema 329 do STJ: Prazo prescricional para a cobrança de multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-329%2F)

### [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-5%2F)

### [Tema 529 do STJ: Prazo prescricional para se postular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-529/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-529%2F)

### [Tema 545 do STJ: Aplicação do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-545%2F)

