{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93279,"origem":"stj","sha256_origem":"338447afd6bb000bee8ebe96721687e0066cf52fa5b3983a57afa17e4e1b3489","registro_original":{"id_fonte":"000907070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952351","numero_registro":"202403846134","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso\npróprio, alegando constrangimento ilegal devido a lesões corporais e\nausência de fundamento idôneo para a conversão do flagrante em\nprisão preventiva.\n2. Na origem, o agravante foi preso em flagrante pela suposta\nprática de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de\nentorpecentes e um cheque de valor elevado, sem justificativa.\n3. As instâncias ordinárias mantiveram a prisão preventiva,\nfundamentando a decisão na garantia da ordem pública, devido à\nquantidade de drogas e à circunstância da prisão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente é justificada, considerando a\nalegação de tortura e a fundamentação baseada na gravidade concreta\ndo delito.\n5. Outra questão é se o agravo regimental apresenta novos argumentos\ncapazes de alterar a decisão anterior que não conheceu do habeas\ncorpus.\nIII. Razões de decidir\n6. A abordagem policial foi considerada legal,\ncom uso progressivo da força para conter a resistência do\nagravante, não havendo comprovação de tortura. Revisão que demanda\nreexame de prova, incompatível com o habeas corpus.\n7. A prisão preventiva foi fundamentada na quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas, além do valor elevado do cheque encontrado,\njustificando a necessidade de garantir a ordem pública.\n8. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem\nalterar a decisão anterior, sendo mera reiteração dos já analisados.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas,\nevidenciando a gravidade concreta da conduta. 2. A alegação de\ntortura deve ser comprovada e não pode ser rediscutida em habeas\ncorpus sem elementos novos. 3. O agravo regimental deve apresentar\nnovos argumentos para alterar decisão anterior, não sendo suficiente\na mera reiteração de argumentos já analisados\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 632273/RS, Rel.\nMin. Néfi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/02/2021; STJ, HC\n629141/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em\n16/03/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3897abea978be4f8e7b21abbe85ae5d1a554f7f16fec8ad66802341c54b56f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"338447afd6bb000bee8ebe96721687e0066cf52fa5b3983a57afa17e4e1b3489","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
