{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93280,"origem":"stj","sha256_origem":"129c0bc2ca313d8f169c6e2cf9cfdf3499f68e13568e4dfb485d8c2c4ce98730","registro_original":{"id_fonte":"000907071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954859","numero_registro":"202403978884","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas\nconcedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do agravante,\ncondenado por tráfico de drogas.\n2. O agravante busca a desclassificação do crime de tráfico para\nposse de drogas para consumo pessoal, alegando que alguns petrechos\npara traficância não foram apreendidos com ele e que houve negativa\nde jurisdição por não serem analisadas as provas que comprovariam a\nprocedência lícita do dinheiro apreendido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste na\npossibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para\nposse de drogas para consumo pessoal, sem reexame de provas.\nIII. Razões de decidir\n4. A desclassificação do delito demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via\nestreita do habeas corpus.\n5. A pequena quantidade da droga apreendida é irrelevante, diante\ndas circunstâncias que indicam a destinação mercantil do\nentorpecente.\n6. A condenação se baseou em depoimentos coerentes dos policiais e\nnas circunstâncias da apreensão, evidenciando a prática de\nmercancia, o que afasta a desclassificação para porte de drogas para\nconsumo pessoal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação do crime de tráfico de\ndrogas para posse para consumo pessoal exige reexame de provas,\nvedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A condenação por tráfico de\ndrogas se baseia em depoimentos coerentes dos policiais e nas\ncircunstâncias da apreensão, evidenciando a prática de mercancia\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n.\n11.343/06, art. 28.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAgRg no AR Esp 1664134/RO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n29/6/2020; STJ, AgRg no AR Esp 1596085/TO, Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 10/3/2020; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.162.920/MA,\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b404adffa2ae25ac706b247532aeba3b73b6912ce7a00985e253123401cb1983","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
