{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93281,"origem":"stj","sha256_origem":"b2e9a0e6c105c2cd30b55c933430e8b6749a4ccde84e54781cdf56db1bfd2f44","registro_original":{"id_fonte":"000907072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974469","numero_registro":"202500077940","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso\npróprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que\njustificasse a concessão da ordem de ofício.\n2. O agravante foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com\napreensão de maconha, cocaína e crack, além de dinheiro, máquina de\ncartões e anotações do tráfico, sendo a prisão convertida em\npreventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngravidade concreta do delito, diante da necessidade de garantia da\nordem pública.\n4. A parte agravante alega ausência de fundamentos concretos para a\ncustódia preventiva, argumentando que a gravidade em abstrato do\ndelito não justifica a prisão e que a quantidade de drogas\napreendidas não é exorbitante.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada foi mantida, pois a\nprisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito,\nevidenciada pela nocividade e diversidade das drogas apreendidas.\n6. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva quando a\nvariedade e nocividade dos entorpecentes evidenciam a maior\nreprovabilidade do fato, justificando a medida para garantia da\nordem pública.\n7. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes\npara afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos\nautorizadores da medida.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A prisão preventiva pode ser mantida quando a\ngravidade concreta do delito e a variedade dos entorpecentes\napreendidos justificam a medida para garantia da ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, HC 528.888/PE, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n24/09/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<HC 368857>>-SP, <<HC 927434>>-MG,\n         <<AgRg no HC 913064>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<HC 212647>>\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS\nDO CASO)\n   STJ - <<AgRg no HC 844095>>-PE, <<AgRg no HC 704974>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 186493>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b97a653d854b29bda13e51da7b9d3bcaa15a9fac1442a637b3defdaf46b04b64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
