{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93290,"origem":"stj","sha256_origem":"65626498cc837221638a1de379d818c927be5c754db14314e64ac164ee11b976","registro_original":{"id_fonte":"000907137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965539","numero_registro":"202404591338","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA\nDE OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que determinou a realização de\nexame criminológico como condição para progressão ao regime aberto,\nsem fundamentação em elementos atuais da execução penal.\n2. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, ordem\nde habeas corpus para restabelecer a decisão de primeira instância\nque deferira o direito de progressão ao regime aberto, sem\nnecessidade de exame criminológico.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a progressão ao regime aberto deve ser mantida, considerando a\nsuperveniência da prisão em flagrante do paciente por novo crime e a\nconsequente perda de objeto do habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. A perda de objeto do habeas corpus ocorreu\ndevido ao cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela\nprisão em flagrante por outro crime, conforme Súmula n. 526 do STJ.\n5. A progressão ao regime aberto está temporariamente fora de\ncogitação, em razão da  necessidade de apuração da nova falta grave.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Pedido julgado prejudicado.\nTese de julgamento:  \"1. A perda de objeto do habeas corpus ocorre\nem virtude do cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada\npela prisão em flagrante por novo crime. 2. A progressão ao regime\naberto está temporariamente fora de cogitação, em razão da\nnecessidade de apuração da nova falta grave\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula n. 526 do STJ; Súmula n.\n491 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n452.310/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em\n11/9/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7262651c7c44c42be356036af04e56f464b19d1aa28f55d0a2fe92f97293d6cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
