# Registro público: TJAL — 07080697120208020058

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-12-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/932941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/932941.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4be4afaff3c4a4e49fa2fb5ec66bb29922995714d9fca8e6ac0889d573098ced

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 30
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-12-08
- **Último ato com data válida:** 2022-08-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-08-31** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-08-15** — Publicação (TPU 92)
> **2022-08-12** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-08-12** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2022-07-12** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-06-13** — Publicação (TPU 92)
> **2022-06-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-06-10** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-08-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-21** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-03-02** — Publicação (TPU 92)
> **2021-03-02** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Obrigações

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-06-10T14:52:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-03-01T09:52:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-10T11:17:06.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-02-10T11:17:06.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-02-10T11:17:04.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-02-09T20:06:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-12-15T11:23:23.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-12-15T11:23:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-12-14T22:01:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-12-08T16:40:37.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2020-12-09T11:24:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-31T11:35:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-12T10:50:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-06-10T17:02:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-27T08:57:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-07-21T08:12:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-03-02T11:30:26.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-03-02T11:30:26.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-03-02T11:30:25.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-03-01T19:58:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-02-25T14:25:41.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-02-09T13:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-09T12:43:10.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-01-14T01:04:01.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2020-12-15T13:05:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta", "valor": 170}]}
- 2020-12-14T09:03:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-13T11:10:39.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-07-12T11:03:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-15T10:48:37.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-08-12T13:04:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–30 de 30 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7681](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7681)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4be4afaff3c4a4e49fa2fb5ec66bb29922995714d9fca8e6ac0889d573098ced.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigações — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-12-08 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-12-15 — Expedição de documento; Carta — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2021-01-14 — Documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2021-02-09 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2021-02-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-03-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2021-03-02 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-03-02 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-07-21 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-08-27 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2022-06-10 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-06-13 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2022-07-12 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2022-08-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-08-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2022-08-15 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2022-08-31 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-08-12 trata do assunto oficial «Obrigações»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-11T12:04:31\.727000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20201208162933
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-12\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4be4afaff3c4a4e49fa2fb5ec66bb29922995714d9fca8e6ac0889d573098ced

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 07003882420198020078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/963010/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7681
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / Foro de Maceió - 3 º Juizado Especial Cível da Capital
- [TJAL — 00003722720128020056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1081161/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 7681
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / Foro de União dos Palmares - 1ª Vara Cível de União dos Palmares
- [TJSP — 00064870820188260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312278/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7681
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / 04 CIVEL DE CAMPINAS
- [TJAL — 07004454320208020034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/932640/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7681
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / Foro de Santa Luzia do Norte - Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
- [TJSP — 00055764320188260066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6242036/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7681
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / 01 CIVEL DE BARRETOS
- [TJSP — 00034869120208260066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6242011/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7681
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / 01 CIVEL DE BARRETOS
- [TJAC — 07001236520198010008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296886/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 7681
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / Vara Única
- [TJRN — 01000218420138200134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290404/) — classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude; referências coincidentes: 7681
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Civil Pública Infância e Juventude
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca / VARA ÚNICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 4be4afaff3c4a4e49fa2fb5ec66bb29922995714d9fca8e6ac0889d573098ced
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07080697120208020058 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigações”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Arapiraca - 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4be4afaff3c4a4e49fa2fb5ec66bb29922995714d9fca8e6ac0889d573098ced.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4be4afaff3c4a4e49fa2fb5ec66bb29922995714d9fca8e6ac0889d573098ced
- **SHA-256 do comentário:** 69077531c782c40adec659654368dc5ec9ef2ea3aa0c366866973d32129b1011
