{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93295,"origem":"stj","sha256_origem":"d52c7333b7b160280fb45ee9f3f822c700630511de1b4d4f42a983bae1b0ec6f","registro_original":{"id_fonte":"000907142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965088","numero_registro":"202404565477","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo, que denegou pedido de revogação\nou relaxamento de prisão preventiva em investigação de fraude\neletrônica.\n2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base em\nsuspeita de uso de dados de vítima para abertura de contas em bancos\nvirtuais, causando prejuízo de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta\nmil reais). O Ministério Público solicitou novas diligências por\nfalta de comprovação da materialidade.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo manteve a prisão preventiva, justificando a custódia cautelar\nnos artigos 312 e 313 do CPP, e negou a alegação de excesso de\nprazo, considerando o paciente foragido.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção da prisão preventiva é legítima, mesmo diante da\nsolicitação de novas diligências pelo Ministério Público, que\nindicou falta de comprovação da materialidade do delito.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida com base em\nindícios suficientes de autoria e materialidade, conforme relato da\nvítima e foto enviada por instituição bancária, atendendo aos\nrequisitos do art. 312 do CPP.\n6. A solicitação de novas diligências pelo Ministério Público não\nretira a legitimidade da prisão preventiva, pois os standards\nprobatórios para prisão e para recebimento de denúncia são\ndistintos.\n7. O fato de o paciente estar foragido afasta a tese de\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme jurisprudência\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção da prisão preventiva é\nlegítima quando há indícios suficientes de autoria e materialidade,\nmesmo que o Ministério Público solicite novas diligências. 2. O fato\nde o paciente estar foragido afasta a tese de constrangimento\nilegal por excesso de prazo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 656.780/CE, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, AgRg no\nRHC 194.593/MA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma,\njulgado em 09.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3db7d6b2c8f17923d5ac93b5c54d7e4c21f88767a1a7eebef086f39d9d87eb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
