{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93302,"origem":"stj","sha256_origem":"14d8f5cfb90319e5db34cfada17dfec0bc239c542a8d399de26bede9a4f60e38","registro_original":{"id_fonte":"000907149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937170","numero_registro":"202403038472","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nCONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO\nART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL.\nINVIABILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS.\nAGRAVANTE REINCIDENTE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 269 DO STJ. VEDADA A\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. GRAVIDADE DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATORIO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Inadmissível a análise referente à alegação de violação ao art.\n226 do Código de Processo Penal - CPP, tendo em vista que a referida\nirresignação não foi analisada pelo Tribunal a quo, por ocasião do\njulgamento da apelação criminal, não podendo este Tribunal Superior\nde Justiça enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida\nsupressão de instância.\n2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, a situação de\nreincidência do agente, mesmo quando a pena aplicada é inferior a 4\nanos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, autoriza a\nfixação do regime semiaberto. Nesse sentido, o enunciado da Súmula\nn. 269 desta Corte: \"[é] admissível a adoção do regime prisional\nsemiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a\nquatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais\".\nNo caso em apreço, verifica-se que o Tribunal de origem reconheceu\nadequada a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de\npena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em virtude da situação de\nreincidência do sentenciado.\n3. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, \"se o condenado for\nreincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em\nface de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável\ne a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo\ncrime\".\nNa hipótese dos autos, a Corte estadual justificou a negativa\nfundamentada na gravidade do delito, asseverando que, \"o furto,\nembora tentado, foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, com\nexpressivo prejuízo suportado pela vítima (cerca de R$ 12.000,00)\",\nentendendo não ser a medida socialmente recomendável. Nesse passo, a\nreforma do entendimento do Tribunal de origem, como pretende a\ndefesa, demandaria o reexame o reexame do material fático-probatório\nconstante   dos autos, providência inviável na presente via.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ba1781ef0f15b5e178225b32d65f9b429436e0993085ef8c756da1538998360","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
