{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93318,"origem":"stj","sha256_origem":"d0cb33d676e1da08810dbe3f9766fa6aa48a8924be72ae5b81fed182238f8e28","registro_original":{"id_fonte":"000907174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"971915","numero_registro":"202404889602","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DE\nMAGISTRADO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, sob alegação de suspeição do\nmagistrado por suposta parcialidade na condução do processo.\n2. O agravante sustenta que a sentença estaria pronta antes do\ninterrogatório do réu, o que configuraria prejulgamento e\nparcialidade do juiz.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegação de suspeição do magistrado, baseada na celeridade dos\natos decisórios, é suficiente para configurar quebra de\nimparcialidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência exige demonstração cabal\nde vínculo do julgador com o processo ou interesse no resultado para\nconfigurar suspeição, o que não foi comprovado no caso.\n5. A celeridade na prática de atos decisórios pelo juiz não\nconfigura, por si só, quebra de imparcialidade.\n6. A suspeição do magistrado não pode ser aferida em sede de habeas\ncorpus, por envolver matéria de cunho fático-processual.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspeição do magistrado exige\ndemonstração cabal de vínculo ou interesse no resultado do\njulgamento. 2. A celeridade na prática de atos decisórios não\nconfigura quebra de imparcialidade. 3. A suspeição não pode ser\naferida em habeas corpus por envolver matéria fático-processual\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 254; CPP, art. 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 923.783/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n23.09.2024; STJ, AgRg no HC 651.515/SP, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 08.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f32758e15516a6493bf429cb652d516c15859cff2239e3211b3dc26f1ce7c99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
