{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93319,"origem":"stj","sha256_origem":"a52f932ce9830594696b32d4a71a532825ccf51abcb8b63926b789e5bd3ee15e","registro_original":{"id_fonte":"000907175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182898","numero_registro":"202404414375","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO\nFÚTIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que afastou\na qualificadora do motivo fútil em relação ao recorrido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a qualificadora do motivo fútil pode ser aplicada ao recorrido,\nconsiderando a ausência de provas de que ele tinha conhecimento e\naderiu à motivação do crime.\nIII. Razões de decidir\n3. A qualificadora do motivo fútil é de\ncaráter subjetivo e requer que o agente tenha conhecimento e adesão\nà motivação do crime, sob pena de responsabilização objetiva.\n4. O acórdão recorrido concluiu que não havia elementos suficientes\npara demonstrar que o recorrido tinha ciência da motivação do crime.\n5. Somente com o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula\n7/STJ, é que se poderia concluir de forma diversa.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A qualificadora do motivo fútil requer\nconhecimento e adesão à motivação do crime, não sendo presumida pela\nmera proximidade ou amizade entre os agentes\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 7/STJ.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no HC n. 858.662/SC, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de\n23/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 759.325/SC, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de\n24/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b22f36100c480161cfeaf1dc53bea56a2b6b6058e265a6b9903f2f7a25d2c0c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a52f932ce9830594696b32d4a71a532825ccf51abcb8b63926b789e5bd3ee15e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
