{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93322,"origem":"stj","sha256_origem":"89e038f57297bda0b989d3e3936111a90cf43ce09fe7ea3649be9419301463c7","registro_original":{"id_fonte":"000907183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932042","numero_registro":"202402759967","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nINTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento ao agravo regimental, com alegação de nulidade das provas\nobtidas por quebra da cadeia de custódia.\n2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça\nEletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 28/2/2025, considerando-se\npublicado em 5/3/2025. Os embargos de declaração foram opostos em\n10/3/2025, ultrapassando, portanto, o prazo legal de 2 dias.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração, opostos fora do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do\nCódigo de Processo Penal, podem ser conhecidos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria\npenal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal,\nnão sendo aplicáveis as regras do Código de Processo Civil de 2015\nsobre contagem de prazos em dias úteis.\n5. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu\nconhecimento, conforme jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"442e55311c3f8fe5ded29d152ffe697348025da7884dfaa7d6ab929a72243d21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
