{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93326,"origem":"stj","sha256_origem":"57c69baa9923cde1376c655419015354aacf4d186636b9b37bef25023709665f","registro_original":{"id_fonte":"000907187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2532340","numero_registro":"202304600879","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. NULIDADES PROCESSUAIS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu parcialmente e negou provimento ao recurso\nespecial, fundamentado na Súmula n. 568 do STJ, a fim de manter a\ncondenação por estupro de vulnerável e a correspondente pena\naplicada.\nII. Questão em discussão\n2. Questões em discussão: (i) verificar se\nhouve nulidades processuais por cerceamento de defesa e quebra de\ncadeia de custódia; (ii) examinar a adequação da dosimetria da pena\naplicada.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência\nde nulidades processuais, destacando que as cópias de mensagens\nenvolvendo o agravante e a ofendida foram juntadas pela Polícia\nCivil e estão de acordo com as fotos retiradas do celular da vítima\nrecolhidas antes pelo órgão investigativo e com laudo pericial de\nmensagens trocadas entre a mãe da vítima e o agravante, de maneira a\nafastar suspeita de manipulação mediante quebra da cadeia de\ncustódia.\n4. Ainda, o pedido de perícia no aparelho celular da vítima foi\nindeferido com fundamentação adequada, nos termos do art. 400, § 1º,\ndo CPP, por ser um pedido irrelevante ao deslinde do feito e\nameaçador à integridade psicológica da vítima, em atenção ao art.\n400-A do CPP\n5. Quanto ao pedido de perícia no aparelho celular do agravante, a\ndefesa não cumpriu com o seu dever de apresentar oportunamente os\nquesitos necessários à realização da perícia, assim operando-se a\npreclusão. Portanto, evidencia-se que a ausência da perícia\nrequerida pela defesa foi causada pela inércia da parte requerente,\no que impossibilita a declaração de nulidade processual, nos termos\ndo art. 565 do CPP e do entendimento jurisprudencial do STJ.\n6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, tendo sido\ndemonstrada fundamentação suficiente para: i) a negativação das\ncircunstâncias judiciais, as quais foram devidamente embasadas em\nelementos concretos e não inerentes ao tipo penal; e ii) para o\nreconhecimento da agravante do art. 61, II, \"f\", do CP, considerando\nque o conjunto probatório formado nos autos de origem demonstrou\nsuficientemente que agravante aproveitava das relações domésticas\npara a prática dos abusos sexuais. Conclusão diversa que esbarra no\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Nos termos do art. 565 do CPP, não é\npossível declarar nulidade processual por ato a que a própria parte\nalegante tenha dado causa; 2. Pela inteligência dos arts. 400, § 1º,\ne 400-A, ambos do CPP, o magistrado tem o poder de, mediante\ndecisão fundamentada, indeferir pedidos de provas irrelevantes e o\ndever de zelar pela integridade psicológica da vítima nos processos\nem que se apurem crimes contra a dignidade sexual; 3. A exasperação\nda pena-base é possível quando amparada em elementos concretos e não\ninerentes ao tipo penal básico; 4. A presença da agravante do art.\n61, II, \"f\", do CP foi constatada por meio da robusta prova oral\nproduzida nos autos de origem, a qual indicou que o agravante se\nprevalecia de relações domésticas para constranger a vítima à\nprática dos atos sexuais. Assim, a análise do pedido de afastamento\nda referida agravante esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 400, § 1º, 400-A, 565;\nCP, arts. 59, 61, II, \"f\".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg\nno AREsp 1.348.700/CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,\njulgado em 7/5/2019; STJ, AgRg no AREsp n. 2.724.760/AL, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024,\nDJe de 7/11/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.612.912/SC, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n11/10/2016, DJe de 21/10/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:F","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 PAR:00001 ART:0400A ART:00565"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - INÉRCIA DA DEFESA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2405697>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1348700>>-CE\n(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)\n   STJ - <<AREsp 2457880>>-SP, <<AgRg no AREsp 2724760>>-AL,\n         <<HC 380780>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb46e78f42ca4dd75510c6f931348cdfca19b6907c743a16d93702adbfb68b56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
