# Registro público: STJ — 1580510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06eaff07a9287c520596d330639b09285e2c8d042d1ace3cde0ec7b93e24ff7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO DE BENS.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "já decidiu pela
possibilidade do arrolamento de bens do responsável, desde que
motivado em uma das hipóteses legais de responsabilidade tributária,
e não em mero inadimplemento do contribuinte (AgRg no REsp
1.420.023/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
de 27/10/2015)" (AgRg no REsp 1.572.557/SC, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/6/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO DE BENS.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "já decidiu pela
possibilidade do arrolamento de bens do responsável, desde que
motivado em uma das hipóteses legais de responsabilidade tributária,
e não em mero inadimplemento do contribuinte (AgRg no REsp
1.420.023/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
de 27/10/2015)" (AgRg no REsp 1.572.557/SC, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/6/2016).
2.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARROLAMENTO DE BENS - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1572557>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1420023>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
