{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93338,"origem":"stj","sha256_origem":"7330972b5813a765dbddca249f79b872fcee5b79bfe2d3f60938084c91c49007","registro_original":{"id_fonte":"000907199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2733966","numero_registro":"202403270936","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5  DIAS\nCORRIDOS. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ACOSTADA AOS AUTOS. NÃO\nCONHECIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida\npelo relator. A decisão agravada foi publicada em 3/1/2025, com\ntrânsito em julgado certificado em 5/2/2025. O recurso, no entanto,\nfoi protocolado em 6/2/2025, fora do prazo legal de 5 dias corridos\nprevisto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental\ninterposto fora do prazo de 5 dias corridos deve ser conhecido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e o art. 258 do RISTJ estabelecem\no prazo de 5 dias corridos para a interposição de agravo regimental,\nnão se aplicando a contagem em dias úteis prevista no Código de\nProcesso Civil.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o descumprimento do prazo recursal acarreta a\nintempestividade do recurso, impedindo seu conhecimento.\n5. O prazo para a interposição do agravo regimental iniciou-se em\n4/1/2025 e expirou em 9/1/2025, sendo intempestivo o recurso\nprotocolado apenas em 6/2/2025.\n6. O trânsito em julgado da decisão agravada, ocorrido em 5/2/2025,\nreforça a impossibilidade de conhecimento do recurso.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"38188d152e5d9490d789bec44e1a8228d68fdc8ae833243ef19fe91bb24cedc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7330972b5813a765dbddca249f79b872fcee5b79bfe2d3f60938084c91c49007","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
