# Registro público: STJ — 2594527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e709c921a006080dbc50f118136da178c99b02fe9fcdf37703559143655e43c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O recurso
especial foi inadmitido na origem, e o agravo regimental busca a
anulação da quesitação e o redimensionamento da pena privativa de
liberdade para o mínimo legal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve nulidade na quesitação durante a sessão do júri e se houve
excesso na dosimetria da pena aplicada ao recorrente.

### III. Razões de decidir

3. A inversão do julgado quanto à nulidade da
quesitação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que
é inviável em instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A argumentação recursal foi considerada deficiente, não
infirmando a conclusão do acórdão sobre o reflexo que a quesitação
teria para piorar a situação do réu, atraindo a incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
5. Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada de forma adequada,
considerando a culpabilidade do réu e a discricionariedade do
julgador, sem violação dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A nulidade da quesitação não pode ser
reconhecida sem reexame do conjunto fático-probatório. 2. A
dosimetria da pena deve respeitar a discricionariedade do julgador,
desde que fundamentada e proporcional."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 482 e 564; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ,
AgRg no REsp 2.074.103/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 04.03.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITAÇÃO
E DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O recurso
especial foi inadmitido na origem, e o agravo regimental busca a
anulação da quesitação e o redimensionamento da pena privativa de
liberdade para o mínimo legal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve nulidade na quesitação durante a sessão do júri e se houve
excesso na dosimetria da pena aplicada ao recorrente.
III. Razões de decidir
3. A inversão do julgado quanto à nulidade da
quesitação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que
é inviável em instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A argumentação recursal foi considerada deficiente, não
infirmando a conclusão do acórdão sobre o reflexo que a quesitação
teria para piorar a situação do réu, atraindo a incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
5. Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada de forma adequada,
considerando a culpabilidade do réu e a discricionariedade do
julgador, sem violação dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A nulidade da quesitação não pode ser
reconhecida sem reexame do conjunto fático-probatório. 2. A
dosimetria da pena deve respeitar a discricionariedade do julgador,
desde que fundamentada e proporcional."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 482 e 564; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ,
AgRg no REsp 2.074.103/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 04.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista), Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2074103>>-PA
(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1433071>>-AM, <<AgRg no REsp 1898916>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

