{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93341,"origem":"stj","sha256_origem":"2144a6a13f3e07ec3d3d50973322940b0b3a9fa3ddca21e0cbf4c9d2022404c3","registro_original":{"id_fonte":"000907224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813163","numero_registro":"202301071747","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS\nINDIRETOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM\nATIVAMENTE DA INVESTIGAÇÕES. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que,\nem habeas corpus, concedeu ordem de ofício para despronunciar o\npaciente pela prática de homicídio duplamente qualificado e\ncorrupção de menores.\n2. O Parquet estadual afirma que os depoimentos dos policiais em\njuízo não se tratou de testemunhos indiretos, mas sim de relatos\ncoerentes advindos da apuração investigativa do delito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em\ntestemunhos indiretos e elementos colhidos na fase do inquérito\npolicial, sem a devida confirmação em juízo.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de pronúncia não foi baseada\nexclusivamente em testemunhos indiretos, mas também em depoimentos\nde policiais que participaram ativamente das investigações e que\nforam ouvidos em juízo.\n5. A materialidade do delito e os indícios de autoria foram\nconsiderados suficientes para a admissibilidade da acusação, devendo\nser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.\n6. A análise aprofundada das provas e a valoração das teses em\nconfronto devem ser realizadas pelo Conselho de Sentença,\nconstitucionalmente competente para julgar delitos dolosos contra a\nvida.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo provido para cassar a decisão\nrecorrida e não conhecer do habeas corpus.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia pode ser\nfundamentada em depoimentos de policiais que participaram ativamente\ndas investigações e foram ouvidos em juízo. 2. A materialidade do\ndelito e os indícios de autoria são suficientes para a\nadmissibilidade da acusação pelo Tribunal do Júri\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º; CPP, art.\n654, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 771.973/SC, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n07.02.2023; STJ, AgRg no HC 801.257/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 12.06.2023; STJ, AgRg no HC\n755.217/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,\ndar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel\nIlan Paciornik.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay\nNeto.\nVotaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO)\n   STJ - <<HC 842157>>-RS, <<AgRg no HC 771973>>-SC,\n         <<AgRg no HC 801257>>-BA, <<AgRg no HC 755217>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eac663275cdc02405e56e9755f284bc6fe0e8e2a274198054ba4a3a06c52e111","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
