# Registro público: STJ — 813163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2144a6a13f3e07ec3d3d50973322940b0b3a9fa3ddca21e0cbf4c9d2022404c3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que,
em habeas corpus, concedeu ordem de ofício para despronunciar o
paciente pela prática de homicídio duplamente qualificado e
corrupção de menores.
2. O Parquet estadual afirma que os depoimentos dos policiais em
juízo não se tratou de testemunhos indiretos, mas sim de relatos
coerentes advindos da apuração investigativa do delito.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em
testemunhos indiretos e elementos colhidos na fase do inquérito
policial, sem a devida confirmação em juízo.

### III. Razões de decidir

4. A decisão de pronúncia não foi baseada
exclusivamente em testemunhos indiretos, mas também em depoimentos
de policiais que participaram ativamente das investigações e que
foram ouvidos em juízo.
5. A materialidade do delito e os indícios de autoria foram
considerados suficientes para a admissibilidade da acusação, devendo
ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
6. A análise aprofundada das provas e a valoração das teses em
confronto devem ser realizadas pelo Conselho de Sentença,
constitucionalmente competente para julgar delitos dolosos contra a
vida.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo provido para cassar a decisão
recorrida e não conhecer do habeas corpus.
Tese de julgamento:  "1. A decisão de pronúncia pode ser
fundamentada em depoimentos de policiais que participaram ativamente
das investigações e foram ouvidos em juízo. 2. A materialidade do
delito e os indícios de autoria são suficientes para a
admissibilidade da acusação pelo Tribunal do Júri".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º; CPP, art.
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 771.973/SC, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
07.02.2023; STJ, AgRg no HC 801.257/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.06.2023; STJ, AgRg no HC
755.217/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.09.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS
INDIRETOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM
ATIVAMENTE DA INVESTIGAÇÕES. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que,
em habeas corpus, concedeu ordem de ofício para despronunciar o
paciente pela prática de homicídio duplamente qualificado e
corrupção de menores.
2. O Parquet estadual afirma que os depoimentos dos policiais em
juízo não se tratou de testemunhos indiretos, mas sim de relatos
coerentes advindos da apuração investigativa do delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em
testemunhos indiretos e elementos colhidos na fase do inquérito
policial, sem a devida confirmação em juízo.
III. Razões de decidir
4. A decisão de pronúncia não foi baseada
exclusivamente em testemunhos indiretos, mas também em depoimentos
de policiais que participaram ativamente das investigações e que
foram ouvidos em juízo.
5. A materialidade do delito e os indícios de autoria foram
considerados suficientes para a admissibilidade da acusação, devendo
ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
6. A análise aprofundada das provas e a valoração das teses em
confronto devem ser realizadas pelo Conselho de Sentença,
constitucionalmente competente para julgar delitos dolosos contra a
vida.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo provido para cassar a decisão
recorrida e não conhecer do habeas corpus.
Tese de julgamento:  "1. A decisão de pronúncia pode ser
fundamentada em depoimentos de policiais que participaram ativamente
das investigações e foram ouvidos em juízo. 2. A materialidade do
delito e os indícios de autoria são suficientes para a
admissibilidade da acusação pelo Tribunal do Júri".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º; CPP, art.
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 771.973/SC, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
07.02.2023; STJ, AgRg no HC 801.257/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.06.2023; STJ, AgRg no HC
755.217/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel
Ilan Paciornik.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay
Neto.
Votaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO)
   STJ - <<HC 842157>>-RS, <<AgRg no HC 771973>>-SC,
         <<AgRg no HC 801257>>-BA, <<AgRg no HC 755217>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 887722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62781/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2144a6a13f3e07ec3d3d50973322940b0b3a9fa3ddca21e0cbf4c9d2022404c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

