# Registro público: STJ — 2497380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f5457fcdb01989cfe81f3d5eadc00b95231dd5d9697ce226bc7314bf8db9317

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907226
- **Número de registro na fonte:** 202303962645
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA SEGURO
DPVAT. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece que o estelionato judiciário é,
em regra, atípico, mas admite a configuração do crime de
estelionato quando as fraudes são preparadas antes do ajuizamento
das ações, escapando ao alcance das averiguações no âmbito do
processo judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia descreve de forma suficiente a conduta delituosa
imputada ao agravante, demonstrando o especial fim de agir para
obter vantagem ilícita, o que afasta a alegação de atipicidade da
conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** A absolvição sumária é medida excepcional e deve estar
devidamente justificada, não sendo o caso dos autos, em que há
indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA SEGURO
DPVAT. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ reconhece que o estelionato judiciário é,
em regra, atípico, mas admite a configuração do crime de
estelionato quando as fraudes são preparadas antes do ajuizamento
das ações, escapando ao alcance das averiguações no âmbito do
processo judicial.
2. A denúncia descreve de forma suficiente a conduta delituosa
imputada ao agravante, demonstrando o especial fim de agir para
obter vantagem ilícita, o que afasta a alegação de atipicidade da
conduta.
3. A absolvição sumária é medida excepcional e deve estar
devidamente justificada, não sendo o caso dos autos, em que há
indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
