{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93346,"origem":"stj","sha256_origem":"d8cf687d016a5db560b2441519c4414d8e5581c13d6cfe125b1642ee71768e62","registro_original":{"id_fonte":"000907229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989504","numero_registro":"202500925135","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nIMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE\nREVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação,\nsob o fundamento de que a via eleita é sucedânea de revisão\ncriminal, sendo, portanto, inadmissível.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a\nimpetração de habeas corpus como substituto de revisão criminal,\napós o trânsito em julgado da condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no\nsentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo\nda revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da\nordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade.\n4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e\njulgar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados,\nconforme dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal.\n5. A segurança jurídica e a preclusão temporal impedem a rediscussão\nda condenação por meio de habeas corpus, quando já transcorrido o\ntrânsito em julgado e esgotadas as vias ordinárias.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5c24f35806952d27d7e4cd2114c58b654869a6e2ebc57672e37e70de1bcc9d3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8cf687d016a5db560b2441519c4414d8e5581c13d6cfe125b1642ee71768e62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
