{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93352,"origem":"stj","sha256_origem":"fcf4cccb9d267c26e23da69ac279eefb74524766303a5e0d2dd09a63ac624764","registro_original":{"id_fonte":"000907237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817059","numero_registro":"202404631507","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nDireito processual penal. Agravo em recurso especial. Pronúncia.\nHomicídio qualificado tentado. Legítima defesa. Desclassificação.\nAgravo desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Goiás, que manteve a pronúncia do recorrente\npor tentativa de homicídio qualificado.\n2. O recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do artigo\n121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, (por três vezes - três vítimas),\nna forma do art. 69, todos do Código Penal.\n3. O Tribunal a quo confirmou a sentença de pronúncia, entendendo\nhaver indícios de materialidade e autoria dos delitos, com base em\nprovas documentais e testemunhais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do\nrecorrente deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de\nausência de materialidade por inexistência de exame de corpo de\ndelito direto, de legítima defesa, e de ausência de dolo homicida.\n5. Discute-se, também, se a desclassificação para lesão corporal é\ncabível, diante da alegação de ausência de animus necandi.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem concluiu pela presença de elementos\nindicativos dos crimes, com base em laudos de exame de corpo de\ndelito indireto e outros meios probatórios idôneos.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a\npronúncia mesmo na ausência de exame de corpo de delito direto,\ndesde que outros meios probatórios idôneos estejam presentes.\n8. A tese de legítima defesa não é inconteste, pois há mais de uma\nversão a respeito da motivação para a prática delitiva, impondo-se a\nsubmissão do caso ao Tribunal do Júri.\n9. Não há prova inequívoca da ausência de dolo na conduta imputada\nao recorrente, considerando, notadamente, os diversos golpes de faca\ndesferidos contra regiões vitais das vítimas, competindo ao\nTribunal do Júri decidir sobre a intenção do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A materialidade delitiva pode ser\ncomprovada por outros meios probatórios idôneos, dispensando o exame\nde corpo de delito para fins de pronúncia. 2. A tese de legítima\ndefesa, quando não inconteste, demanda a submissão do caso ao\nTribunal do Júri. 3. A desclassificação do delito só é cabível\ndiante da certeza da ausência de dolo na conduta imputada ao réu\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413; CPP, art. 414; CPP,\nart. 158; CP, art. 25; Súmula n. 7 do STJ.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 818.956/AL, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, DJe de 16/11/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.037.421/AL, Quinta\nTurma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 24/3/2022; STJ, AgRg no\nHC n. 966.099/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, DJEN de 13/2/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n.\n2.175.413/PB, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n17/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para conhecer parcialmente do recurso esepcial e, nessa\nparte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de309d24273aa57208fe9b80c1bf207ebdb28b9ce18d9aa62afc6213863b3b68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
