{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93357,"origem":"stj","sha256_origem":"373e74d95fddab868129e3697aee0c7445f28df726e5edd3c013621d56a9ecf6","registro_original":{"id_fonte":"000907244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990489","numero_registro":"202500994770","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nQUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO E ELEMENTOS\nTÍPICOS DA TRAFICÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É cabível a aplicação do art. 34, XX, do RISTJ para não\nconhecimento de habeas corpus que objetiva substituir recurso\npróprio, quando ausente flagrante ilegalidade.\n2. A decretação da prisão preventiva, com base em dados concretos\nextraídos das circunstâncias da prisão, como significativa apreensão\nde entorpecentes, tentativa de fuga, confissão e elementos típicos\nda traficância, constitui fundamentação idônea à luz do art. 312 do\nCPP.\n3. A reincidência, mesmo oriunda de crime de natureza diversa,\nreforça o juízo de periculosidade, mormente quando o trânsito em\njulgado da condenação é recente.\n4. A análise da adequação das medidas cautelares diversas da prisão\nfoi expressamente realizada, sendo reputadas insuficientes diante da\ngravidade da conduta e do risco de reiteração delitiva.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33e2506675702fbc937b94deb9062d7477646c6b0d8ee53daa182eb093f0a119","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
