{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93359,"origem":"stj","sha256_origem":"4dd69be12d51628b9eb09e098375b58b81510d1825075fa11b7a9256f9b476be","registro_original":{"id_fonte":"000907313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137244","numero_registro":"202401360720","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\ndesproveu agravo regimental, alegando contradição na não aplicação\nda atenuante de confissão espontânea, apesar de o interrogatório do\nembargante ter sido utilizado na sentença condenatória.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o uso de declarações do embargante na sentença condenatória\ncaracteriza confissão espontânea, justificando a aplicação da\natenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea \"d\", do Código\nPenal.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade,\nnos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do\nmérito do julgado.\n4. A confissão, para fins de aplicação da atenuante, requer a\nadmissão expressa e voluntária da prática do crime, o que não\nocorreu no caso, pois o embargante apenas descreveu suas atribuições\ne alegou desconhecimento das irregularidades.\n5. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas sim\numa descrição das atividades do embargante, sem admissão de dolo ou\nda prática delituosa.\n6. A utilização de declarações do réu na sentença não implica, por\nsi só, em confissão, mas sim na formação do convencimento do\nmagistrado com base nas provas dos autos.\n7. A discordância da parte embargante com a decisão não configura\nomissão ou contradição no julgado, revelando mero inconformismo com\na solução adotada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A confissão espontânea requer a admissão\nexpressa e voluntária da prática do crime. 2. A utilização de\ndeclarações do réu na sentença não caracteriza confissão espontânea\npara fins de atenuante, se não houver admissão do fato delituoso\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 65, inciso\nIII, alínea \"d\".Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b54a6c505b65a4639f7610f7dc8a258ed7692fc321a3fe8aee16c6908ee241bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
