# Registro público: STJ — 2137244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dd69be12d51628b9eb09e098375b58b81510d1825075fa11b7a9256f9b476be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907313
- **Número de registro na fonte:** 202401360720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental, alegando contradição na não aplicação
da atenuante de confissão espontânea, apesar de o interrogatório do
embargante ter sido utilizado na sentença condenatória.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o uso de declarações do embargante na sentença condenatória
caracteriza confissão espontânea, justificando a aplicação da
atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código
Penal.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade,
nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do
mérito do julgado.
4. A confissão, para fins de aplicação da atenuante, requer a
admissão expressa e voluntária da prática do crime, o que não
ocorreu no caso, pois o embargante apenas descreveu suas atribuições
e alegou desconhecimento das irregularidades.
5. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas sim
uma descrição das atividades do embargante, sem admissão de dolo ou
da prática delituosa.
6. A utilização de declarações do réu na sentença não implica, por
si só, em confissão, mas sim na formação do convencimento do
magistrado com base nas provas dos autos.
7. A discordância da parte embargante com a decisão não configura
omissão ou contradição no julgado, revelando mero inconformismo com
a solução adotada.

### IV. Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. A confissão espontânea requer a admissão
expressa e voluntária da prática do crime. 2. A utilização de
declarações do réu na sentença não caracteriza confissão espontânea
para fins de atenuante, se não houver admissão do fato delituoso".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 65, inciso
III, alínea "d".Jurisprudência relevante citada:  Não há
jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental, alegando contradição na não aplicação
da atenuante de confissão espontânea, apesar de o interrogatório do
embargante ter sido utilizado na sentença condenatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o uso de declarações do embargante na sentença condenatória
caracteriza confissão espontânea, justificando a aplicação da
atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código
Penal.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade,
nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do
mérito do julgado.
4. A confissão, para fins de aplicação da atenuante, requer a
admissão expressa e voluntária da prática do crime, o que não
ocorreu no caso, pois o embargante apenas descreveu suas atribuições
e alegou desconhecimento das irregularidades.
5. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas sim
uma descrição das atividades do embargante, sem admissão de dolo ou
da prática delituosa.
6. A utilização de declarações do réu na sentença não implica, por
si só, em confissão, mas sim na formação do convencimento do
magistrado com base nas provas dos autos.
7. A discordância da parte embargante com a decisão não configura
omissão ou contradição no julgado, revelando mero inconformismo com
a solução adotada.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. A confissão espontânea requer a admissão
expressa e voluntária da prática do crime. 2. A utilização de
declarações do réu na sentença não caracteriza confissão espontânea
para fins de atenuante, se não houver admissão do fato delituoso".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 65, inciso
III, alínea "d".Jurisprudência relevante citada:  Não há
jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4dd69be12d51628b9eb09e098375b58b81510d1825075fa11b7a9256f9b476be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

