{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93370,"origem":"stj","sha256_origem":"443f731b4010df76e1d11845c4371d40f4c7d472e47391905bfdd32e9ff24008","registro_original":{"id_fonte":"000907324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2456912","numero_registro":"202302995545","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO\nATIVA. PROVAS IRREPETÍVEIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que manteve acórdão do TJSP que condenou o agravante por\nmais um crime corrupção ativa, com base, principalmente, nas provas\nobtidas ao longo da \"Operação Cabaret\".\nII. Questão em discussão\n2. As questões em discussão consistem em\nsaber se houve: (i) prova suficiente para a condenação do agravante\npor corrupção ativa e se esta pode ser mantida com base em provas\nobtidas em interceptações telefônicas e em prova oral obtida em\ninquérito policial, sem violação ao art. 155 do CPP; (ii) a devida\nfundamentação na exasperação da pena-base do agravante e observância\nao princípio da individualização da pena.\nIII. Razões de decidir\n3. A condenação do agravante foi fundamentada\nem conjunto probatório suficiente composto, não apenas, mas\nprincipalmente, por provas irrepetíveis, como interceptações\ntelefônicas e depoimentos de testemunhas protegidas realizados no\nbojo de complexa operação policial, as quais se enquadram na exceção\ndo art. 155, parte final, do CPP. Nesse caso, a aplicação da Súmula\nn. 7 do STJ é adequada, pois a revisão da condenação exigiria\nreexame de provas, o que é vedado em recurso especial.\n4. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada e embasada em\nelementos não inerentes ao tipo penal básico do crime de corrupção\nativa, os quais justificaram a negativação da culpabilidade do\nagente e das circunstâncias e consequências do delito.\n5. Não há que se falar em violação ao princípio da individualização\nda pena, por conta da utilização da mesma fundamentação para todos\nos crimes de corrupção ativa praticada pelo ora agravante, já que\ntodos eles foram praticados dentro do mesmo contexto fático.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Provas irrepetíveis, como interceptações\ntelefônicas, podem fundamentar condenação, conforme art. 155 do CPP.\n2. A pena-base pode ser exasperada quando existirem elementos\nconcretos e não inerentes ao tipo penal básico do crime imputado que\njustifiquem a negativação de circunstâncias judiciais. 3. Não há\ndesrespeito ao princípio da individualização da pena, por conta da\nutilização da mesma fundamentação para todos os crimes praticados,\nquando todos eles foram praticados dentro do mesmo contexto fático.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CP, art. 59; CP,\nart. 333.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no REsp\n2.120.994/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.\n05.11.2024; STJ, AgRg no HC 840.070/ES, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgRg no HC 853.038/SC,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1657c96dfce5823f55999fe897423033237ac227712281b27e8a668f1e0fdb8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
