{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93371,"origem":"stj","sha256_origem":"b3ab4dd406d43ce42d8181fede272d5407dc90329578d97136930129e21df00f","registro_original":{"id_fonte":"000907325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980438","numero_registro":"202500396464","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REVISÃO CRIMINAL INADMITIDA. ALTERAÇÃO DE\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão\ncriminal, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado.\n2. O Tribunal estadual julgou improcedente o pedido de revisão\ncriminal, afirmando que o acórdão não considerou apenas os\nprocedimentos penais em curso para concluir que o revisionando se\ndedicava a atividades criminosas, vedando o benefício do tráfico\nprivilegiado.\n3. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que já afastou o reconhecimento do\ntráfico privilegiado em casos semelhantes, considerando outros\nelementos além dos processos em curso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão\ncriminal para aplicação de novo posicionamento do Superior Tribunal\nde Justiça sobre o tráfico privilegiado.\n5. Outra questão é se a existência de inquéritos e/ou ações penais\nem curso pode ser utilizada para afastar a aplicação do art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça firmou o entendimento de que a mudança de entendimento\njurisprudencial não autoriza a revisão criminal para aplicação de\nnovo posicionamento, conforme o Tema Repetitivo n. 1139.\n7. A decisão estadual foi correta ao considerar que, à época do\njulgamento da apelação, não havia entendimento pacificado sobre a\nimpossibilidade de reconhecer a dedicação criminosa com base em\nações penais em curso.\n8. A utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para\nafastar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi\nvedada apenas após a publicação do Tema 1.139 do Superior Tribunal\nde Justiça.\n9. Ademais, foram considerados outros elementos, além de processos\nem curso, para se concluir pela habitualidade delitiva do agente.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A mudança de entendimento jurisprudencial\nnão autoriza a revisão criminal para aplicação de novo\nposicionamento. 2. A utilização de inquéritos e/ou ações penais em\ncurso para afastar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, é vedada apenas após a publicação do Tema 1.139 do STJ.\n\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621, I; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n634.115/SC, julgado em 06.04.2021; STJ, AgRg no HC 439.815/SC,\njulgado em 10.09.2019; STJ, AgRg no HC n. 889.851/MT, julgado em\n15.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a1a77a568b9fb1fe1c12390aa89c60a3bafc3113ed8cd03d369b0d03c8110bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
