{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93378,"origem":"stj","sha256_origem":"8451163e97abfdbeadc1110f3890415d6a2c9a540b70753061166ddd97b5ed04","registro_original":{"id_fonte":"000907339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2869358","numero_registro":"202500671040","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA.\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO POR SER QUALIFICADA E NÃO TER SIDO\nUTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIREITO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE. CONCESSÃO\nDE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nrecorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art.\n1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.\n2. Constatada a presença de ilegalidade flagrante a justificar a\nconcessão de habeas corpus de ofício, diante do afastamento da\natenuante da confissão espontânea por ser qualificada e por não ter\nsido utilizada como fundamento da condenação.\n3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, \"o réu fará jus à\natenuante do art. 65, III, d, do CP quando houver admitido a autoria\ndo crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser\nutilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença\ncondenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada,\nextrajudicial ou retratada\" (AgRg no AREsp n. 1.907.143/DF, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de\n13/3/2023).\n4. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de\nofício, nos termos do art. 654, §2º, do CPP, para, reconhecendo a\natenuante da confissão espontânea, reduzir as penas a 4 anos e 8\nmeses de reclusão e 22 dias-multa, mantida, no mais, a condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6136dc7fbbad5506f925d10148e50586d07107b9424b4a95b40950c2061d255","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
