# Registro público: STJ — 959838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5d97b09edc8c6976de1c4238d9f25fac6d0b45eb6e98cc71f4156ad557c7752

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se discute a
aplicação do princípio da consunção entre os crimes de dano
qualificado e explosão majorada, bem como a dosimetria da pena
aplicada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da consunção é aplicável entre os crimes de dano
qualificado e explosão majorada, considerando a autonomia dos bens
jurídicos tutelados.
3. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da
pena, especialmente quanto à aplicação cumulativa das majorantes e a
compensação entre a confissão espontânea e a reincidência.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da consunção não se aplica
quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de
desígnios nas condutas do agente.
5. A jurisprudência estabelece que a consunção pressupõe uma relação
de dependência ou subordinação entre as condutas, o que não se
verifica no caso concreto.
6. A dosimetria da pena foi realizada de forma proporcional,
considerando a multirreincidência do réu e a aplicação cumulativa
das majorantes, devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da consunção não se aplica
quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de
desígnios nas condutas do agente. 2. A dosimetria da pena deve
considerar a multirreincidência e pode aplicar cumulativamente as
majorantes, desde que devidamente fundamentada."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CP,
art. 157, § 2°, II e V, e § 2°-A, I; CP, art. 61, I; CP, art. 65,
III, d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
1.928.679/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 1/6/2021; STJ, REsp 1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se discute a
aplicação do princípio da consunção entre os crimes de dano
qualificado e explosão majorada, bem como a dosimetria da pena
aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da consunção é aplicável entre os crimes de dano
qualificado e explosão majorada, considerando a autonomia dos bens
jurídicos tutelados.
3. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da
pena, especialmente quanto à aplicação cumulativa das majorantes e a
compensação entre a confissão espontânea e a reincidência.
III. Razões de decidir
4. O princípio da consunção não se aplica
quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de
desígnios nas condutas do agente.
5. A jurisprudência estabelece que a consunção pressupõe uma relação
de dependência ou subordinação entre as condutas, o que não se
verifica no caso concreto.
6. A dosimetria da pena foi realizada de forma proporcional,
considerando a multirreincidência do réu e a aplicação cumulativa
das majorantes, devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da consunção não se aplica
quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de
desígnios nas condutas do agente. 2. A dosimetria da pena deve
considerar a multirreincidência e pode aplicar cumulativamente as
majorantes, desde que devidamente fundamentada."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CP,
art. 157, § 2°, II e V, e § 2°-A, I; CP, art. 61, I; CP, art. 65,
III, d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
1.928.679/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 1/6/2021; STJ, REsp 1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f5d97b09edc8c6976de1c4238d9f25fac6d0b45eb6e98cc71f4156ad557c7752
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

